Legislação Informatizada - LEI Nº 939, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 939, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza o Poder Executivo a saldar dívida contraída pela Escola Paulista de Medicina de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a saldar a dívida contraída pela Escola Paulista de Medicina de São Paulo com a Caixa Econômica Federal de São Paulo.

     Art. 2º Para atender às despesas decorrentes do art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros).

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1949, Página 16889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 82 Vol. 7 (Publicação Original)