Legislação Informatizada - LEI Nº 933, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 933, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1949

Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Reinaldo Otávio Alves de Brito, falecido em virtude de acidente em serviço.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Elisa Machado Alves de Brito e aos menores Otávio Elísio Alves de Brito, Sérgio Nertan Alves de Brito, Sônia Maria Alves de Brito e Fausto Reinaldo Alves de Brito, viúva e filhos de Reinaldo Otávio Alves de Brito, professor catedrático, interino, padrão M, da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil, falecido em conseqüència de acidente em serviço, uma pensão especial de Cr$ 591,00 (quinhentos e noventa e um cruzeiros).

      Parágrafo único. Caberá metade da pensão à viuva e o restante aos filhos, repartido igualmente.

     Art. 2º A pensão especial instituída por esta Lei cessará nos têrmos do art. 20 do Decreto nº 22.414, de 30 de janeiro de 1933, e reverterá, em favor da viúva a parte dos filhos, e em favor dos filhos, repartida igualmente, a parte da viúva.

     Art. 3º A despesa com a pensão correrá à, conta da verba anualmente consignada ao Ministério da Fazenda para pagamento aos pensionistas do Estado.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
Clemente Mariani.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1949, Página 16721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)