Legislação Informatizada - LEI Nº 921, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 921, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de ajuda de custo, diárias e substituições.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 241.310,00 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e dez cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações do Anexo 25 do Orçamento para 1949. (Lei nº 537, de 24 de dezembro de 1948), a saber:

    VERBA 1 - PESSOAL

    Consignação IV - Indenizações

    S/C 22 - Ajuda de custo

     05 - Justiça do Trabalho

     02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

     Cr$

     07 - 7ª Região .................................................................................. 310,00

    S/C 23 - Diárias

     05 - Justiça do Trabalho.

 02 - Tribunais Regionais do Trabalho.

     02 - Tribunais Regionais e Juntas de Conciliação e Julgamento

     07 - 7ª Região ...................................................................... 5.000,00

    Consignação VII - Outras despesas com pessoal

     S/C 13 - Substituições trabalho 02-Tribunais Regionais do Trabalho e Julgamento

     07 - 7ª Região...........................................................................234.000,00

    Total ........................................................................................241.310,00

    Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1949, Página 16209 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1949, Página 16257 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)