Legislação Informatizada - LEI Nº 921, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 921, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de ajuda de custo, diárias e substituições.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 241.310,00 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e dez cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações do Anexo 25 do Orçamento para 1949. (Lei nº 537, de 24 de dezembro de 1948), a saber:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação IV - Indenizações
S/C 22 - Ajuda de custo
05 - Justiça do Trabalho
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento
Cr$
07 - 7ª Região .................................................................................. 310,00
S/C 23 - Diárias
05 - Justiça do Trabalho.
02 - Tribunais Regionais do Trabalho.
02 - Tribunais Regionais e Juntas de Conciliação e Julgamento
07 - 7ª Região ...................................................................... 5.000,00
Consignação VII - Outras despesas com pessoal
S/C 13 - Substituições trabalho 02-Tribunais Regionais do Trabalho e Julgamento
07 - 7ª Região...........................................................................234.000,00
Total ........................................................................................241.310,00
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1949, Página 16209 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1949, Página 16257 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)