Legislação Informatizada - LEI Nº 920, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 920, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Ministério da Guerra para pagamento de ajuda de custo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação IV - Indenizações, Subconsignação 22 - Ajuda de custo, 17 Diretoria de Intendência, do Anexo nº 19, do orçamento vigente (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948) .
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Diretoria de Intendência do Ministério da Guerra.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Silva.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1949, Página 16361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 67 Vol. 7 (Publicação Original)