Legislação Informatizada - LEI Nº 919, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 919, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949
Concede pensão especial a Leolpodina Bentes Pinheiro.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedida a Leopoldina Bentes Pinheiro, mãe de Milton Mendonça Rêgo Barras, Guarda referência IV da Estrada de Ferro de Bragança, falecido em conseqüência de acidente no serviço, a pensão especial de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.
Parágrafo único. A despesa com essa pensão, que será devida a partir da vigência desta Lei, correrá à conta da verba orçamentária anualmente consignada ao Ministério da Fazenda para pagamento dos pensionistas do Estado.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
Clóvis Pestana.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1949, Página 16313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 67 Vol. 7 (Publicação Original)