Legislação Informatizada - LEI Nº 915, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 915, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública o Secretariado de Assistência Social da Juventude Masculina Católica, da Arquidiocese de Maceió.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Secretariado de Assistência Social, da Juventude Masculina Católica, da Arquidiocese de Maceió.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1949, Página 16145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 66 Vol. 7 (Publicação Original)