Legislação Informatizada - LEI Nº 913, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 913, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1949

Concede pensão especial a Elsie Warren Jardim Gomes Braga e ao menor Luís George, viúva e filho de Jasmelino Jardim Gomes Braga.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Elsie Warren Gomes Braga e ao menor Luís George, viúva e filho de Jasmelino Jardim Gomes Braga, engenheiro do Ministério da Aeronáutica, classe L, falecido em conseqüência de acidente que lhe sobreveio quando se achava no exercício das suas funções, uma pensão especial de Cr$ 816,60 (oitocentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos) mensais.

      Parágrafo único. A despesa com essa pensão, que será devida a partir da vigência desta Lei, correrá à conta da verba orçamentária anualmente consignada ao Ministério da Fazenda para pagamento dos pensionistas do Estado.

     Art. 2º A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
Armando Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1949, Página 16361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)