Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 910, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a, mediante reciprocidade, permitir às Missões Diplomáticas acreditadas junto ao Governo brasileiro, o exercício cumulativo das funções consulares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1949, Página 16081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER EXECUTIVO - Reciprocidade - Missões diplomáticas - Cumulatividade - Função consular