Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 910, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a, mediante reciprocidade, permitir às Missões Diplomáticas acreditadas junto ao Governo brasileiro, o exercício cumulativo das funções consulares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1949, Página 16081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER EXECUTIVO - Reciprocidade - Missões diplomáticas - Cumulatividade - Função consular