Legislação Informatizada - LEI Nº 900, DE 26 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 900, DE 26 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito extraordinário para socorrer vítimas de incêndio.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito extraordinário de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxílio a vítimas do incêndio que destruiu o povoado de Ipixuna, sito no Município de Itupiranga, Estado do Pará.
Art. 2º Essa importância será entregue ao Prefeito de Itupiranga, por intermédio do Govêrno do Estado do Pará, que fiscalizará a aplicação dela.
Parágrafo único. O auxílio será prestado sempre em material e mão de obra e beneficiará sòmente a operários e pequenos proprietários que tenham sofrido prejuízo.
Art. 3º No prazo de um ano, a contar do recebimento do crédito, o Prefeito de Itupiranga prestará contas do seu emprêgo ao Govêrno Federal.
Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1949, Página 15425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 57 Vol. 7 (Publicação Original)