Legislação Informatizada - LEI Nº 899, DE 26 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 899, DE 26 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza doação de imóveis ao Município de Palmeira, do Estado do Paraná.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Palmeira, do Estado Paraná, a fim de que seja construído no terreno o novo edifício da Prefeitura Municipal, os dois imóveis seguintes que a União possui na cidade, avaliados juntamente em Cr$ 90.000.00 (noventa mil cruzeiros) e havidos no processo de arrecadação de herança jacente de Moisés Erichsen, declarada vacante por sentença de 4 de abril de 1945 de juízo dessa comarca:

a) uma casa velha, sita à Praça Marechal Floriano Peixoto nº 2, com terreno que mede vinte metros de frente e vinte e cinco metros e sessenta centímetros de fundo;
b) uma casa sita à rua 15 de Novembro nº 17, com terreno que mede dezessete metros e setenta e cinco centímetros de frente com fundo correspondente.


     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1949, Página 15425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 56 Vol. 7 (Publicação Original)