Legislação Informatizada - LEI Nº 898, DE 25 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 898, DE 25 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para despesa com aquisição de material.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para a aquisição de móveis, artigos e utensílios de escritório, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 56 Vol. 7 (Publicação Original)