Legislação Informatizada - LEI Nº 897, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 897, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial ao Poder Judiciário para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 33.100.00 (trinta e três mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação de representação relativa ao período de outubro a dezembro de 1947.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 56 Vol. 7 (Publicação Original)