Legislação Informatizada - LEI Nº 897, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 897, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial ao Poder Judiciário para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 33.100.00 (trinta e três mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação de representação relativa ao período de outubro a dezembro de 1947.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 56 Vol. 7 (Publicação Original)