Legislação Informatizada - LEI Nº 894, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 894, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de despesas realizadas no corrente ano.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 2 Material - do Anexo 25 - Poder Judiciário - do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948), a saber:

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação II - Material de Consumo

SC/ 19 - Combustíveis: material de lubrificação e limpeza de máquinas etc. Cr$

     04 - Justiça Eleitoral.

     01 - Tribunal Superior Eleitoral...........................................40.000,00

SC/ 28 - Vestuário, uniformes, etc.

     04 - Justiça Eleitoral

     01 - Tribunal Superior Eleitoral ..........................................20.000,00

Consignação III - Diversas Despesas

SC/ 40 - Ligeiros reparos, etc.

     01 - Adaptações, consertos e conservação de bens móveis.

     04 - Justiça Eleitoral.

     01 - Tribunal Superior Eleitoral.........................................20.000,00

     Total ..............................................................................80.000,00

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 54 Vol. 7 (Publicação Original)