Legislação Informatizada - LEI Nº 894, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 894, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de despesas realizadas no corrente ano.
O Presidente da
República:
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 2 Material - do Anexo 25 - Poder Judiciário - do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948), a saber:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação II - Material de Consumo
SC/ 19 - Combustíveis: material de lubrificação e limpeza de máquinas etc. Cr$
04 - Justiça Eleitoral.
01 - Tribunal Superior Eleitoral...........................................40.000,00
SC/ 28 - Vestuário, uniformes, etc.
04 - Justiça Eleitoral
01 - Tribunal Superior Eleitoral ..........................................20.000,00
Consignação III - Diversas Despesas
SC/ 40 - Ligeiros reparos, etc.
01 - Adaptações, consertos e conservação de bens móveis.
04 - Justiça Eleitoral.
01 - Tribunal Superior Eleitoral.........................................20.000,00
Total ..............................................................................80.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G.
DUTRA.
Guilherme da
Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 54 Vol. 7 (Publicação Original)