Legislação Informatizada - LEI Nº 892, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 892, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial como auxílio à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), cuja importância será entregue à Fundação Abrigo do Cristo Redentor como auxílio extraordinário para manutenção e desenvolvimento dos seus serviços de assistência à infância desamparada.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)