Legislação Informatizada - LEI Nº 89, DE 12 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 89, DE 12 DE SETEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 252.480,00, como suplementação da verba destinada, àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 3, de 2 de Dezembro de 1946.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar
de duzentos e cinqüenta e dois mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$....
252.480,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do anexo nº 16, do vigente
Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a
saber:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação III - Vantagens
S. C. nº 19 - Auxílio para diferença de caixa:
Cr$
11. Alfândegas
...........................................................................................................................
71.280,00
12. Caixa de
amortização..............................................................................................................
1.320,00
13. Casa da Moeda
....................................................................................................................
11.700,00
21. Delegacia do Tesouro
Brasileiro no
Exterior..............................................................................
7.200,00
22. Delegacias Fiscais
..................................................................................................................
73.160,00
31. Recebedoria do Distrito
Federal..............................................................................................
45.900,00
32. Recebedoria Federal em São
Paulo
........................................................................................
41. 920.00
252.480,00
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1947; 126º da Independência. e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1947, Página 12227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)