Legislação Informatizada - LEI Nº 89, DE 12 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 89, DE 12 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 252.480,00, como suplementação da verba destinada, àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 3, de 2 de Dezembro de 1946.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de duzentos e cinqüenta e dois mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$.... 252.480,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do anexo nº 16, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber: 

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

     S. C. nº 19 - Auxílio para diferença de caixa: 

                                                                                                                                                       Cr$

11. Alfândegas ........................................................................................................................... 71.280,00
12. Caixa de amortização.............................................................................................................. 1.320,00
13. Casa da Moeda .................................................................................................................... 11.700,00
21. Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.............................................................................. 7.200,00
22. Delegacias Fiscais .................................................................................................................. 73.160,00
31. Recebedoria do Distrito Federal.............................................................................................. 45.900,00
32. Recebedoria Federal em São Paulo ........................................................................................ 41. 920.00

                                                                                                                                                     252.480,00


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1947; 126º da Independência. e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1947, Página 12227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)