Legislação Informatizada - LEI Nº 888, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 888, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949
Considera de utilidade pública o Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Pará "Ofir Loiola".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida, para todos os efeitos legais, a utilidade pública do Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Pará "Ofir Loiola", sociedade civil, com personalidade jurídica e sede em Belém, Estado do Pará.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 52 Vol. 7 (Publicação Original)