Legislação Informatizada - LEI Nº 888, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 888, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949

Considera de utilidade pública o Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Pará "Ofir Loiola".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É reconhecida, para todos os efeitos legais, a utilidade pública do Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Pará "Ofir Loiola", sociedade civil, com personalidade jurídica e sede em Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 52 Vol. 7 (Publicação Original)