Legislação Informatizada - LEI Nº 880, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 880, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sobre a doação de um terreno à Caixa Beneficente da Guarda Civil do Distrito Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A doação feita pela União, em virtude do Decreto Legislativo número 3.761, de 9 de setembro de 1919, Caixa Beneficente da Guarda Civil do Distrito Federal, do terreno sito à rua Paulo de Frontin. nesta Capital, entre os atuais prédios ns. 24 e 32, fica subordinada às seguintes condições :

      I - o terreno será, utilizado na construção de edifícios para sede da Caixa e produção de renda, com que esta atenda aos seus serviços e fins sociais e ficará gravado com a cláusula de inalienabilidade, na forma da lei civil, salvo o diapositivo no artigo 2º;
      II - no caso de alienação por execução judicial ou sub-rogação, caberá preferência. em igualdade de condições, para a aquisição do imóvel sussecivamente, à União e ao Distrito Federal.

     Art. 2º Para financiamento da construção prevista no artigo 1º bem como para ampliar e remodelar, poderá a Caixa gravar o imóvel de ônus real.

      Parágrafo único. As operações que trata este artigo dependerão de assentimento da Assembléia Geral da Caixa e serão feitas preferencialmente com instituições oficiais de crédito, sujeitas a amortizações calculadas sobre a base da renda do imóvel e das demais rendas estatutárias.

     Art. 3º Extinguido-se a Caixa. será devolvido à União a terreno doação com as respetivas acessões. salvados, porém, os direitos do financiador, até o integral pagamento do débito decorrente das operações a que alude o artigo 2º Art. 4º A Caixa procederá a reforma dos seus estatutos, no que for necessário, a fim de adaptá-los ás exigências desta Lei, que servirá de título para a respectiva averbação no Registro de Imóveis.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1949, Página 15081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)