Legislação Informatizada - LEI Nº 880, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 880, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sobre a doação de um terreno à Caixa Beneficente da Guarda Civil do Distrito Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A doação feita pela União, em virtude do Decreto Legislativo número 3.761, de 9 de setembro de 1919, Caixa Beneficente da Guarda Civil do Distrito Federal, do terreno sito à rua Paulo de Frontin. nesta Capital, entre os atuais prédios ns. 24 e 32, fica subordinada às seguintes condições :
I - o terreno será, utilizado na construção de edifícios para sede da Caixa e produção de renda, com que esta atenda aos seus serviços e fins sociais e ficará gravado com a cláusula de inalienabilidade, na forma da lei civil, salvo o diapositivo no artigo 2º;
II - no caso de alienação por execução judicial ou sub-rogação, caberá preferência. em igualdade de condições, para a aquisição do imóvel sussecivamente, à União e ao Distrito Federal.
Art. 2º Para financiamento da construção prevista no artigo 1º bem como para ampliar e remodelar, poderá a Caixa gravar o imóvel de ônus real.
Parágrafo único. As operações que trata este artigo dependerão de assentimento da Assembléia Geral da Caixa e serão feitas preferencialmente com instituições oficiais de crédito, sujeitas a amortizações calculadas sobre a base da renda do imóvel e das demais rendas estatutárias.
Art. 3º Extinguido-se a Caixa. será devolvido à União a terreno doação com as respetivas acessões. salvados, porém, os direitos do financiador, até o integral pagamento do débito decorrente das operações a que alude o artigo 2º
Art. 4º A Caixa procederá a reforma dos seus estatutos, no que for necessário, a fim de adaptá-los ás exigências desta Lei, que servirá de título para a respectiva averbação no Registro de Imóveis.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1949, Página 15081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)