Legislação Informatizada - LEI Nº 879, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 879, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949

Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Seminário de Nossa Senhora da Sallete, em Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para quatro (4) sinos de bronze adquiridos na França da firma "Les Fils de Georges Paccard" e destinados ao Seminário de Nossa Senhora da Salette, de Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul.

     Art. 2º É igualmente, concedida isenção do impôsto de consumo e taxas para a aquisição de 50 (cinqüenta) vitrais, feita pelo mesmo estabelecimento religioso à firma "Vitrais Conrado, Sargenight S.A.", de São Paulo, para serem aplicados na construção do seu santuário.

     Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1949, Página 15081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)