Legislação Informatizada - LEI Nº 876, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 876, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949

Extingue e cria função gratificada no Quadro Permanente do Território Federal do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É extinta, no Quadro Permanente do Território do Acre, aprovada pelo Decreto-lei nº 9.768, de 6 de setembro de 1946, a função gratificada de Diretor de Serviço de Educação Cívico-Física com Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais; e é criada no mesmo Quadro, mais uma função gratificada de Diretor de Grupo Escolar, com Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), também anuais.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1949, Página 15081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)