Legislação Informatizada - LEI Nº 870, DE 16 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 870, DE 16 DE OUTUBRO DE 1949

Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de despesas efetuadas em 1948.

O Presidente da República 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - um crédito especial de Cr$ 112.000.00 (cento e doze mil cruzeiros), para o pagamento de despesas efetuadas, no exercício, de 1948, com as substituições necessárias ao funcionamento do Tribunal e as convocações de juizes dos Estados a que essas substituições de um lugar.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1949, Página 14930 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)