Legislação Informatizada - LEI Nº 87, DE 9 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 87, DE 9 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre o tratamento dos Juízes do Tribunal Federal de Recursos.
O Presidente da república,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os juízes do Tribunal Federal de Recursos terão o tratamento de Ministros.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1947, Página 12099 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)