Legislação Informatizada - LEI Nº 87, DE 9 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 87, DE 9 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre o tratamento dos Juízes do Tribunal Federal de Recursos.

O Presidente da república,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os juízes do Tribunal Federal de Recursos terão o tratamento de Ministros.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1947, Página 12099 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)