Legislação Informatizada - LEI Nº 866, DE 14 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 866, DE 14 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de função gratificada.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário, o crédito suplementar de. . . . . . Cr$ 4.300,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros ) em refôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação III - Vantagens - Subconsignação 09 - Funções gratificadas - 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - 13 - Estado do Paraná do Anexo 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para 1949. 

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1949, Página 14929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)