Legislação Informatizada - LEI Nº 849, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 849, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para despesas com a reforma do prédio da Embaixada do Brasil, em Washington.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), para atender a despesas com reparos, reformas e reaparelhamento no próprio nacional onde funciona a Embaixada do Brasil, em Washington.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1949, Página 14370 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 29 Vol. 7 (Publicação Original)