Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 846, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
EMENTA: Manda contar tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, em favor do agente fiscal de consumo Alfredo Gaudencio de Queiróz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1949, Página 14370 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APOSENTADORIA - Contagem - Tempo de serviço