Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 846, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949

EMENTA: Manda contar tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, em favor do agente fiscal de consumo Alfredo Gaudencio de Queiróz.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1949, Página 14370 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APOSENTADORIA - Contagem - Tempo de serviço