Legislação Informatizada - LEI Nº 845, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 845, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.789.150,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e nove mil, e cento cinqüênta cruzeiros) para atender à despesa com o pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna, emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.398. de 16 de março de 1945, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1947.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1949, Página 14370 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)