Legislação Informatizada - LEI Nº 841, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 841, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949
Concede isenção de direitos para material importado pela firma Booth & Company (London) Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, de impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para três (3) alvarengas de aço, com o pêso bruto de vinte e seis mil quatrocentos e dezessete (26.417) quilos, cada uma, importadas pela firma Booth & Company (London) Limited e destinadas às operações de carga e descarga de volumes e transporte de mercadorias entre Belém e Manáus, e portos intermediários.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1949, Página 14097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 84 Vol. 5 (Publicação Original)