Legislação Informatizada - LEI Nº 840, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 840, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, de crédito especial para pagamento à Sociedade Construtora Comercial Jorgentil Limitada.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.192.245,00 (um milhão, cento e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), para atender à despesa decorrente do reajustamento de prêços das obras executadas pela Sociedade Construtora Comercial Jorgentil Limitada, na Vila de Sargentos, em Itapoã, Salvador, Estado da Bahia, já concluídas e entregues desde dezembro de 1947.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1949, Página 14369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 148 Vol. 7 (Publicação Original)