Legislação Informatizada - LEI Nº 84, DE 4 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 84, DE 4 DE SETEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, para atender às despesas de qualquer natureza com o combate à peste suína, no território nacional.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial
de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender às despesas de
qualquer natureza com o combate à peste suína, no território nacional, de acôrdo
com a seguinte discriminação:
Cr$
Pessoal
................................................................................................3.242.400,00
Material
...............................................................................................8.457.600,00
Serviços e Encargos (Indenizações) .........................................................300.000,00
Total ...................................................................................................12.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1947, Página 11963 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)