Legislação Informatizada - LEI Nº 84, DE 4 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 84, DE 4 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, para atender às despesas de qualquer natureza com o combate à peste suína, no território nacional.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com o combate à peste suína, no território nacional, de acôrdo com a seguinte discriminação:

                                                                                                                  Cr$
Pessoal ................................................................................................3.242.400,00 Material ...............................................................................................8.457.600,00
Serviços e Encargos (Indenizações) .........................................................300.000,00 Total ...................................................................................................12.000.000,00

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1947, Página 11963 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)