Legislação Informatizada - LEI Nº 838, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 838, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para auxílio à Associação Brasileira de Imprensa.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa e liquidar compromisso assumido com o Banco do Brasil, SA., na construção do seu edifício-sede.

     Art. 2º A Associação Brasileira de Imprensa não poderá assumir compromisso com a garantia do imóvel, sem a audiência do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, bem como utilizar a quantia referida no art. 1º fora da finalidade nele expressa.

     Art. 3º No caso de extinguir-se a entidade beneficiada, ou, de não preencher suas finalidades sociais, passarão o prédio e o terreno ao patrimônio da União, sem que esta responda por qualquer indenização.

     Art. 4º Na edifício-sede a Associação Brasileira de Imprensa manterá serviços de assistência médica e judiciária aos seus associados.

     Art. 5º A entidade a que se refere o artigo anterior destinará às Associações de Imprensa dos Estados e aos seus associados um dos andares do seu edifício-sede, cuja forma de uso estabelecerá em regulamento expedido de acordo com as citadas associações estaduais.

     Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1949, Página 13953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 81 Vol. 5 (Publicação Original)