Legislação Informatizada - LEI Nº 836, DE 24 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 836, DE 24 DE SETEMBRO DE 1949

Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelas "Redes Estaduais Aéreas Ltda."

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para, três (3) aviões de fabricação Douglas (C47-A) Aircraft Corp., dez (10) toneladas de material acessório e duas mil (2.000) ditas de gasolina de aviação, adquiridos nos Estados Unidos da América pela empresa de navegação aérea "Redes Estaduais Aéreas Ltda." e destinados à sua, frota.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1949, Página 13953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 81 Vol. 5 (Publicação Original)