Legislação Informatizada - LEI Nº 834, DE 24 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 834, DE 24 DE SETEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de pessoal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$...... 1.532.360,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta cruzeiros), para refôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação 1 - Pessoal Permanente - Subconsignação - 01 - Pessoal Permanente - 04 - Justiça Eleitoral - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - 20 - São Paulo do Anexo nº 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1949.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1949, Página 13953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 80 Vol. 5 (Publicação Original)