Legislação Informatizada - LEI Nº 832, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 832, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949

Abre, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 34.400,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal - III - Vantagens - S/C 14 - Gratificação de representação - 04 Justiça Eleitoral - 02 - Tribunal Regional Eleitoral - 10 - Minas Gerais do Anexo 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.

     Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1949, Página 13953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 80 Vol. 5 (Publicação Original)