Legislação Informatizada - LEI Nº 832, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 832, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 34.400,00 para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal - III - Vantagens - S/C 14 - Gratificação de representação - 04 Justiça Eleitoral - 02 - Tribunal Regional Eleitoral - 10 - Minas Gerais do Anexo 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.
Art. 2º. A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1949, Página 13953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 80 Vol. 5 (Publicação Original)