Legislação Informatizada - LEI Nº 827, DE 21 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 827, DE 21 DE SETEMBRO DE 1949

Concede isenção de direitos para dois motores a serem importados pela Prefeitura de Campo Maior, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneira, inclusive o impôsto de consumo, para dois motores Caterpillar, a óleo Diesel de 110 B.H.P., cada um, a serem importados dos Estados Unidos da América do Norte, pela Prefeitura de Campo Maior, Estado do Piauí, para sua Central Elétrica.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1949, Página 13737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 59 Vol. 5 (Publicação Original)