Legislação Informatizada - LEI Nº 826, DE 21 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 826, DE 21 DE SETEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial destinado a completar a disribuição da quota do imposto de renda, devida aos Municípios, em 1948.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.590.398,60 (trinta e quatro milhões, quinhentos, e noventa mil trezentos e noventa e oito cruzeiro e sessenta centavos) para completar a distribuição da quota do impôsto de renda, devida aos Municípios em 1948, na forma da Lei nº 305, de 13 de julho de 1948.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1949, Página 13737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 59 Vol. 5 (Publicação Original)