Legislação Informatizada - LEI Nº 824, DE 21 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 824, DE 21 DE SETEMBRO DE 1949

Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação e salário família.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 72.000, 00 (setenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação das Verbas I - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos - do Anexo nº 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa para o exercício de 1949, como segue:

VERBA I - PESSOAL Consignação III - Vantagens

S/C 14 - Gratificação de representação

04 - Justiça Eleitoral

02 - Tribunais Regionais Eleitorais - Cr$

15 - Piauí ......................................................................................54.000,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação - Diversos

S/C 41 - Salário família

04 - justiça Eleitoral

02 - Tribunais Regionais eleitorais Cr$

15 - Piauí ..................................................................................................18.000,00

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1949, Página 13737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)