Legislação Informatizada - LEI Nº 824, DE 21 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 824, DE 21 DE SETEMBRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação e salário família.
O Presidente da
República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 72.000, 00 (setenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação das Verbas I - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos - do Anexo nº 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa para o exercício de 1949, como segue:
VERBA I - PESSOAL Consignação III - Vantagens
S/C 14 - Gratificação de representação
04 - Justiça Eleitoral
02 - Tribunais Regionais Eleitorais - Cr$
15 - Piauí ......................................................................................54.000,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação - Diversos
S/C 41 - Salário família
04 - justiça Eleitoral
02 - Tribunais Regionais eleitorais Cr$
15 - Piauí ..................................................................................................18.000,00
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1949, Página 13737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)