Legislação Informatizada - LEI Nº 82, DE 30 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 82, DE 30 DE AGOSTO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00, para atender a despesas com a execução do programa do Serviço Nacional de Malária, na assistência medicamentosa anti-malária, às populações rurais do Brasil.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a execução da programa do Serviço Nacional de Malária, na assistência medicamentosa anti-malárica, às populações rurais do Brasil.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1947, Página 11811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)