Legislação Informatizada - LEI Nº 817, DE 12 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 817, DE 12 DE SETEMBRO DE 1949

Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 1950, o prazo de que trata o artigo 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1949, Página 13417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 49 Vol. 5 (Publicação Original)