Legislação Informatizada - LEI Nº 812, DE 8 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 812, DE 8 DE SETEMBRO DE 1949

Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificações.

O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de ..........Cr$ 1.150.800,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento de gratificações de vidas, durante o ano de 1949, a pessoal em serviço da Justiça Eleitoral do Distrito Federal e dos Territórios Federais.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1949, Página 13113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 48 Vol. 5 (Publicação Original)