Legislação Informatizada - LEI Nº 811, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 811, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para atender a despesa com a fabricação de estojos de artilharia.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de ........ Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes da fabricação de estojos de artilharia, na Sociedade Anônima Marvin, durante o ano de 1949.

      Parágrafo único. Igual quantia e para idêntico fim deverá ser incluída no Orçamento Geral da República para os exercícios financeiros de 1950 a 1953.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1949, Página 13361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)