Legislação Informatizada - LEI Nº 809, DE 5 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 809, DE 5 DE SETEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para as comemorações do centenário de Amaro Cavalcanti.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à ereção de monumento, no Rio Grande do Norte, a Amaro Cavalcanti e à publicação de trabalho comemorativo do centenário do seu nascimento.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1949, Página 13113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)