Legislação Informatizada - LEI Nº 805, DE 1º DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 805, DE 1º DE SETEMBRO DE 1949
Modifica o artigo 90 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército), alterado pelo nº 5.548, de 31 de maio de 1944.
Art. 1º O artigo 90 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército) passa a ter esta redação:
Art. 2º Os oficiais a que alude o artigo anterior, que tenham sido preteridos nas promoções por antiguidade, em virtude do artigo 90 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943, serão promovidos ao posto a que tiverem direito, em ressarcimento da preterição, desde a data em que o deveriam ser.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1949, Página 13361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)