Legislação Informatizada - LEI Nº 801, DE 1º DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 801, DE 1º DE SETEMBRO DE 1949
Concede à sociedade Transportes Aéreos Nacional Limitada isenção de direitos de importação para mil toneladas de gasolina de aviação.
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida à sociedade Transportes Aéreos Nacional Limitada isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras, para mil toneladas de gasolina de aviação, importadas dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu consumo.
Art. 2º Essa isenção só se tornará efetiva se a beneficiada provar que preencheu a condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei número 300, de 24 de fevereiro de 1938.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1949, Página 12809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)