Legislação Informatizada - LEI Nº 800, DE 1º DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 800, DE 1º DE SETEMBRO DE 1949

Abre ao Poder Judiciário créditos adicionais para pagamento de gratificações.

O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam abertos ao Poder Judiciário os créditos seguintes:

      I - Um crédito especial de Cr$ .. 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil cruzeiros) para o pagamento, no exercício de 1949, de gratificações a pessoal da Justiça Eleitoral do Estado de Pernambuco, sendo Cr$ ..... 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) para juízes; Cr$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil cruzeiros) para escrivães; e Cr$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil cruzeiros) para auxiliares dos cartórios.

      II - Um crédito suplementar de Cr$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo 25 - Poder Judiciário, da Lei nº 537; de 14 de dezembro de 1948, como segue: 

Verba 1 - Pessoal

Consignação III - Vantagens

Subconsignação 14 - Gratificação de representação

     04 - Justiça Eleitoral.

     02 - Tribunais Regionais Eleitorais

      Cr$

     14 - Pernambuco .................................................................. 45.100,00

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1949, Página 12809 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1949, Página 16665 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)