Legislação Informatizada - LEI Nº 800, DE 1º DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 800, DE 1º DE SETEMBRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário créditos adicionais para pagamento de gratificações.
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam abertos ao Poder Judiciário os créditos seguintes:
I - Um crédito especial de Cr$ ..
1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil cruzeiros) para o pagamento, no exercício
de 1949, de gratificações a pessoal da Justiça Eleitoral do Estado de
Pernambuco, sendo Cr$ ..... 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil
cruzeiros) para juízes; Cr$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil cruzeiros)
para escrivães; e Cr$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil cruzeiros) para
auxiliares dos cartórios.
II - Um crédito
suplementar de Cr$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem cruzeiros), em refôrço
da Verba 1 - Pessoal, do Anexo 25 - Poder Judiciário, da Lei nº 537; de 14 de
dezembro de 1948, como segue:
Verba 1 - Pessoal
Consignação III - Vantagens
Subconsignação 14 - Gratificação de representação
04 - Justiça Eleitoral.
02 - Tribunais Regionais Eleitorais
Cr$
14 - Pernambuco
.................................................................. 45.100,00
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1949, Página 12809 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1949, Página 16665 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)