Legislação Informatizada - LEI Nº 80, DE 29 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 80, DE 29 DE AGOSTO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 para atender ao pagamento da diferença entre a importância fixada no orçamento e a que o Brasil tem de pagar, como contribuição ao "Comitê Inter-Governamental de Refugiados".

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Verba 3 Serviços e Encargos; Consignação I - Diversos; Sub-consignação 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções; 01 - Auxílios 01 - Secretaria de Estado; letra Q - Comité Inter-Governamental de Refugiados Políticos, para atender ao pagamento da diferença entre a importância fixada no orçamento e a que o Brasil terá de pagar, como contribuição, ao "Comité Inter-Governamental de Refugiados".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 29 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Correia e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1947, Página 11811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)