Legislação Informatizada - LEI Nº 799, DE 1º DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 799, DE 1º DE SETEMBRO DE 1949
Modifica o art. 295 do Código de Processo Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos oficiais da Marinha Mercante Nacional, que já tiveram exercido efetivamente as funções de comando, estende-se a regalia concedida pelo artigo 295 do Código de Processo Penal.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1949, Página 12809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)