Legislação Informatizada - LEI Nº 797, DE 29 DE AGOSTO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 797, DE 29 DE AGOSTO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 2.433.600,00, para pagamento de contribuição à Organização de Alimentação e Agricultura.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.433.600,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização de Alimentação e Agricultura (F.A.O.), relativamente ao período de 1946-1947.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1949, Página 12746 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 42 Vol. 5 (Publicação Original)