Legislação Informatizada - LEI Nº 795, DE 29 DE AGOSTO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 795, DE 29 DE AGOSTO DE 1949
Abre, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 22.025,80, para pagamento ao Auditor Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Tribunal de Contas, um crédito especial de .......... Cr$ 22.025,80 (vinte e dois mil e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de substituições a que fêz jus o Auditor Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz, nos períodos de 1 de setembro a 18 de outubro e de 5 a 30 de novembro de 1948.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1949, Página 12745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 42 Vol. 5 (Publicação Original)