Legislação Informatizada - LEI Nº 793, DE 27 DE AGOSTO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 793, DE 27 DE AGOSTO DE 1949
Concede auxílio à Faculdade de Direito do Pará.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a auxiliar a Faculdade de direito do Pará, com sede em Belém, na construção de um novo, prédio para seu funcionamento regular.
Art. 2º O auxílio a prestar, a que se refere o artigo 1º, se destina exclusivamente à construção de um novo prédio e será de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º Para efetivação dêsse auxílio fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), pelo Ministério da Educação e Saúde.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1949, Página 12745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 41 Vol. 5 (Publicação Original)