Legislação Informatizada - LEI Nº 793, DE 27 DE AGOSTO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 793, DE 27 DE AGOSTO DE 1949

Concede auxílio à Faculdade de Direito do Pará.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a auxiliar a Faculdade de direito do Pará, com sede em Belém, na construção de um novo, prédio para seu funcionamento regular.

     Art. 2º O auxílio a prestar, a que se refere o artigo 1º, se destina exclusivamente à construção de um novo prédio e será de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

     Art. 3º Para efetivação dêsse auxílio fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), pelo Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1949, Página 12745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 41 Vol. 5 (Publicação Original)