Legislação Informatizada - LEI Nº 791, DE 25 DE AGOSTO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 791, DE 25 DE AGOSTO DE 1949

Cria cargo isolado, padrão K, de Professor, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado de provimento efetivo, de Professor (História Natural - E. T. Salvador - D.E.I.), padrão K.

     Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida pela dotação orçamentária destinada ao pagamento do pessoal permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1949, Página 12745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)