Legislação Informatizada - LEI Nº 791, DE 25 DE AGOSTO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 791, DE 25 DE AGOSTO DE 1949
Cria cargo isolado, padrão K, de Professor, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um
cargo isolado de provimento efetivo, de Professor (História Natural - E. T.
Salvador - D.E.I.), padrão K.
Art. 2º A despesa
decorrente da execução da presente Lei será atendida pela dotação orçamentária
destinada ao pagamento do pessoal permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1949, Página 12745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)