Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 790, DE 25 DE AGOSTO DE 1949

EMENTA: Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para importação de material destinados à indústria cinematográfica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1949, Página 12689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Material cinematográfico
INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA - Concessão - Prazo