Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 790, DE 25 DE AGOSTO DE 1949
EMENTA: Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para importação de material destinados à indústria cinematográfica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1949, Página 12689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Material cinematográfico
INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA - Concessão - Prazo
INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA - Concessão - Prazo